segunda-feira, 3 de maio de 2010

Fundamentação Filosófica (Síntese) - Prof. Rosa Ramirez - NEEs

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, se fundamenta no reconhecimento da dignidade de todas as pessoas e na universalidade (porque a condição da pessoa é requisito único para a titularidade de direitos) e indivisibilidade (porque os direitos civis e políticos são conjugados aos direitos econômicos, sociais e culturais). Atualmente a atenção aos direitos humanos vê a pessoa como sujeito de direito, respeitado em suas peculiaridades e particularidades.
Pelos princípios, uma sociedade inclusiva sinaliza a necessidade de se garantir o acesso e a participação de todos, a todas oportunidades, independentemente das peculiaridades de cada indivíduo ou grupo social. A identidade pessoal e social é construída na trama das relações sociais que permeiam sua existência cotidiana. Tem que se esforçar para que as relações entre os indivíduos se caracterizem por atitudes de respeito mútuo, representadas pela valorização de cada pessoa em sua singularidade.
A escola inclusiva é espaço de construção de cidadania, tendo assim, alguns direitos e deveres, porém quando estes falham em algum ponto, é falta por falta de comprometimento da família, da comunidade ou do governo. Porque ao meu ver, para realmente ser inclusiva, é primordial o trabalho em conjunto e em sintonia de todos. Para efetivar a educação para a paz, em primeiro lugar é preciso todo o mundo tomar consciência, que todos somos iguais, cada um com suas diferenças, independente de quais sejam estas.
Historicamente a deficiência era considerada um fenômeno metafísico, determinado pela possessão demoníaca ou pela escolha divina. No Brasil, as primeiras informações sobre pessoas com deficiência são da época do Império.
A década de 60 é caracterizada pelo intenso movimento mundial de defesa dos direitos das minorias. Instituição total era um lugar de residência e trabalho, onde grande número de pessoas, excluído pela sociedade mais ampla, por longo período, levava uma vida enclausurada e formalmente administrada. Entre as décadas de 60 à 70 alguns dos principais fatos marcantes foram: *busca de novo modelo para tratar deficiência; *pessoas diferentes passaram a ser capacitadas para viver em espaço comum; *passaram a oferecer serviços de avaliação e reabilitação globalizada. Já na década de 80 o que marca são os avanços da medicina e novos conhecimentos na Educação e na década de 90 o que marcou foi a diversidade que enriqueceu e humanizou a sociedade, quando reconhecida, respeitada e atendida em suas peculiaridades.
Ficou conhecido como “Paradigma de Suportes” a ideia da necessidade de construção de espaços sociais inclusivos, ou seja, organizados para atender todas características e necessidades do cidadão, inclusive os com necessidades especiais.
O Brasil tem demonstrado boa vontade em incluir a todos, porém pelo que temos visto está agindo de forma errada principalmente porque não esclarece e nem faz questão de esclarecer os direitos dos cidadãos.
Sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos, destaco o artigo 1º e 2º “Todos os seres humanos nascem livres e iguais, em dignidade e direitos...sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.” Me chama atenção pelo texto ser muito claro e bonito, mas na realidade, infelizmente, existem fortes preconceitos em relação a tudo isso, alguns que levam à prática de discussões e até assassinatos.
A Declaração de Jomtien aconteceu em março de 1990 na Tailândia. Fala que “a educação fundamental é um direito de todos, mulheres e homens, de todas as idades, no mundo inteiro”, bem como entende que a educação é de fundamental importância para o desenvolvimento das pessoas e das sociedades. Nessa Declaração, o Brasil assumiu, perante a comunidade internacional, o compromisso de erradicar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental no país.
A Declaração de Salamanca aconteceu na Espanha, em junho de 1994 e teve como objetivo específico a atenção educacional aos alunos com necessidades educacionais especiais. Escolho os itens a seguir:
*Todas as crianças, de ambos os sexos, tem direito fundamental à educação e que a elas deve ser dada a oportunidade de obter e manter um nível aceitável de conhecimentos:
*Cada criança tem características, interesses, capacidades e necessidades de aprendizagem que lhe são próprios;
*As pessoas com necessidades educacionais especiais devem ter acesso às escolas comuns, que deverão integrá-la numa pedagogia centralizada na criança, capaz de atender a essas necessidades. Escolhi estes itens porque todos falam que todos tem o direito de frequentar a escola, e esta devem se adaptar às necessidades de cada ser humano, é muito bonito, mas infelizmente, está só no papel.
Vendo o Brasil hoje, acredito que ele não conseguirá cumprir todas as metas da Assembléia Geral das Nações Unidas sobre a Criança até 2015, pelo simples fato de que já se passaram mais de cinco anos e o Brasil está muito longe de conseguir que todas as crianças tenham acesso ao ensino primário de boa qualidade, gratuito e obrigatório até que terminem seus estudos.
A Convenção da Guatemala fala que as pessoas portadoras de deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras, e nestes direitos, está incluído o de não ser discriminado pela sua deficiência.
Os dispositivos legais que orientam as políticas públicas e a prática social são:
Constituição Federal (1988); Estatuto da Criança e do Adolescente (1990); Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (1996); Política Nacional para A Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Decreto 3298 (1999); Plano nacional de Educação (2001) e Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra Pessoas com Deficiência (2001).
Pela Constituição Federal cabe ao município autonomia política para tomar decisões e implantar os recursos e processos necessários para garantir melhor qualidade de vida aos cidadãos que nele residem.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 53, diz que: III – acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência, este foi o escolhido, porque o Estatuto já está com 20 anos, e isto para desiludir mais a população isto não acontece, vejo isto por Porto Alegre, que na época de matrículas em escolas estaduais, os pais amanhecem em filas, e na hora de ver, muitos conseguiram para escolas em outro extremo da cidade.
No Decreto 3298/99, destaco o seguinte: I – Desenvolvimento de Ação Conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural. Destaquei este porque o Estado não tem esta ação conjunta com a sociedade, e existe muita discriminação ainda.
No Plano Nacional de Educação, destaco: da formação inicial e continuada dos professores para atendimento às necessidades dos alunos pelo fato de que tem muitos professores que tentam essa formação e o Estado não oferece, bem como tem os que nem querem saber de se atualizar para se capacitar a fim de atender todos alunos.
Na Convenção Interamericana é outra que cita que tomará todas atitudes para eliminar qualquer tipo de discriminação, no papel o texto é excelente, mas pelo que vejo, a discriminação anda bem em todos os lugares no Brasil.
Nas Diretrizes Nacionais fala da universalização do ensino e atenção à diversidade é outro texto com palavras muito bonitas, mas na prática não acontece.
Os Saberes e Práticas da Inclusão apontam para a necessidade de apoiar as creches e as escolas de educação infantil garantindo à população condições de acessibilidade e recursos apropriados, seria tão bom se isso se cumprisse, quando tem, fazem horário comercial ou menos ainda, aí não resolve muito para os pais que trabalham.

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